LTA e adequação físico-funcional sanitária
Análise e documentação físico-funcional para estabelecimentos de interesse da saúde, conforme a atividade e o procedimento adotado pelo município.
O que é e como se aplica.
No estado de São Paulo, a exigência depende da atividade e do município. A Portaria CVS 10/2017 disciplina o LTA, mas a capital substituiu o LTA pela Declaração de Conformidade Físico-Funcional (DCFF) em 2024. Por isso, o endereço do estabelecimento precisa ser confirmado antes de definir o documento.
Os critérios precisam ser lidos em conjunto.
Avaliação do projeto físico, dos fluxos e da atividade para o processo sanitário aplicável ao estabelecimento.
- Atividade
- O CNAE e a classificação de risco sanitário indicam quais documentos prévios podem ser exigidos.
- Município
- O procedimento e o canal de protocolo variam. Na cidade de São Paulo, o documento atual é a DCFF para as atividades abrangidas.
- Projeto físico
- Ambientes, circulação de pessoas, materiais, resíduos e equipamentos precisam ser compatíveis com a operação.
- Licença sanitária
- LTA ou DCFF não são a própria licença sanitária; são documentos que podem integrar o licenciamento.
O que ajuda a avaliar o caso.
Não é necessário dominar o processo. Envie o que já possui; os documentos faltantes são identificados depois.
- CNPJ, CNAE e endereço do estabelecimento
- Planta ou levantamento do espaço
- Memorial descritivo das atividades e dos fluxos
- Relação de ambientes, equipamentos, pessoas e resíduos
- Exigência da Vigilância Sanitária, quando existir
Escopo explicado antes de começar.
A proposta deve separar análise, documentos, adequações e acompanhamento para evitar expectativas incorretas.
Identificação do procedimento municipal aplicável
Análise físico-funcional do espaço e da atividade
Preparação de projeto, memorial e documentos contratados
Orientação para protocolo e atendimento de exigências
Como o atendimento é organizado.
- 01Identificação da atividade
- 02Confirmação do município
- 03Análise físico-funcional
- 04Preparação documental
- 05Protocolo e acompanhamento
Informação baseada nas regras vigentes.
Revisado por Carlos Alberto Velozo Junior, CREA-SP 5070792103, em 3 de agosto de 2026.
As fontes abaixo sustentam a orientação geral. O enquadramento final depende dos dados reais da empresa, da edificação e do órgão competente.
Perguntas frequentes.
Respostas iniciais. O enquadramento final depende da análise do estabelecimento.
LTA é o mesmo que licença sanitária?
Não. O LTA expressa a decisão sobre a avaliação físico-funcional do projeto. A licença sanitária possui processo próprio e pode exigir o LTA ou documento equivalente como etapa prévia.
A cidade de São Paulo ainda emite LTA?
Para os casos abrangidos pela Portaria SMS/COVISA nº 404/2024, não. Desde junho de 2024, a capital substituiu o LTA pela DCFF.
Toda empresa de saúde precisa de LTA?
Não. A exigência depende da atividade, da classificação de risco, dos documentos prévios indicados na norma e do procedimento municipal.
O processo é igual em todo o estado?
Não. A base sanitária estadual é comum, mas municípios podem adotar canais, formulários, documentos complementares e procedimentos próprios.
Precisa de LTA e DCFF?
Explique a situação da empresa para iniciar a análise do escopo.