Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

Registro da responsabilidade técnica por obra ou serviço de engenharia, com atividade e escopo definidos pelo profissional habilitado.

O que é e como se aplica.

A ART não é uma autorização genérica nem um documento avulso: ela está vinculada a uma obra, serviço, contrato ou função técnica real. O profissional define o escopo, registra a ART no Crea e assume responsabilidade pelas atividades descritas.

Um órgão exige a identificação do responsável técnico
A empresa contratou projeto, laudo, instalação ou outro serviço de engenharia
É necessário formalizar responsabilidade sobre sistemas de segurança contra incêndio
O escopo existente mudou e pode exigir ART complementar ou de substituição
Antes de definir o documento

Os critérios precisam ser lidos em conjunto.

A ART registra no Crea quem responde tecnicamente por uma atividade de engenharia e qual é o limite dessa responsabilidade.

Vínculo técnico
Todo contrato escrito ou verbal de obra ou serviço abrangido pelo Sistema Confea/Crea está sujeito ao registro da ART.
Antes do início
O registro e o recolhimento devem ocorrer antes do início da atividade profissional.
Escopo
A ART identifica as atividades assumidas; ela não transfere ao profissional responsabilidades que não estejam no serviço contratado.
Não substitui licenças
ART, licença do Corpo de Bombeiros, licença sanitária e autorização municipal possuem funções diferentes.
Análise inicial

O que ajuda a avaliar o caso.

Não é necessário dominar o processo. Envie o que já possui; os documentos faltantes são identificados depois.

  • Exigência ou notificação que originou a solicitação
  • Descrição do serviço técnico necessário
  • Dados da empresa e do local da atividade
  • Projetos, memoriais ou documentos relacionados
  • Condições existentes que o profissional precisa avaliar

Escopo explicado antes de começar.

A proposta deve separar análise, documentos, adequações e acompanhamento para evitar expectativas incorretas.

01

Análise da atividade técnica solicitada

02

Delimitação clara do escopo e das responsabilidades

03

Levantamento ou visita quando necessários

04

Registro da ART correspondente ao serviço contratado

Como o atendimento é organizado.

  1. 01Entendimento da exigência
  2. 02Definição da atividade
  3. 03Proposta e aceite
  4. 04Registro da ART
  5. 05Execução e orientação
Revisão técnica

Informação baseada nas regras vigentes.

Revisado por Carlos Alberto Velozo Junior, CREA-SP 5070792103, em 3 de agosto de 2026.

As fontes abaixo sustentam a orientação geral. O enquadramento final depende dos dados reais da empresa, da edificação e do órgão competente.

Perguntas frequentes.

Respostas iniciais. O enquadramento final depende da análise do estabelecimento.

Quando uma empresa precisa de ART?

Quando contrata obra ou serviço técnico abrangido pelo Sistema Confea/Crea ou quando um processo exige a identificação do responsável técnico por determinada atividade.

A ART pode ser emitida sem serviço técnico?

Não. A ART deve corresponder a uma atividade real, com escopo conhecido e responsabilidade efetivamente assumida pelo profissional.

A ART pode ser registrada depois do serviço?

A regra é registrar antes do início. A regularização de obra ou serviço concluído sem ART segue procedimento próprio e não deve ser tratada como emissão comum.

A ART autoriza o funcionamento da empresa?

Não. Ela registra responsabilidade técnica. Licenças e autorizações de outros órgãos continuam sujeitas aos respectivos processos.

Precisa de ART?

Explique a situação da empresa para iniciar a análise do escopo.

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